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Cartas de Amor Acimam

segunda, 07 de julho de 2025

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL

CARTAS DE AMOR ACIMAM

 

1. EMPRESA PROMOTORA
Associação Comercial e Industrial de Mamborê – ACIMAM, inscrita no CNPJ sob o nº 76.729.300/0001-78, com sede na Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 428, Centro, Mamborê – PR.

2. MODALIDADE
A presente campanha promocional é realizada na modalidade assemelhada a concurso.

3. ÁREA DE EXECUÇÃO
Município de Mamborê – PR.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO
A promoção será realizada entre os dias 10 de junho de 2025 e 07 de julho de 2025, sendo o sorteio realizado no dia 07/07/2025.

 

5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Poderá participar da campanha qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no munício de Mamborê.

Para participar, o consumidor deverá:

  • Realizar uma compra, durante o período de participação da promoção e em horário de funcionamento do comércio local,no  valor igual ou superior a R$ 30,00 em uma empresa associada a ACIMAM, entre os dias 10 de junho de 2025 e 07 de julho de 2025;
     
  • Solicitar o cupom fiscal da compra;
     
  • Levar o cupom fiscal à sede da ACIMAM (endereço: Avenida interventor Manoel Ribas,428, centro);
     
  • O consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher o cupom com letra clara e legível, e informar corretamente seus dados pessoais: nome completo, RG e/ou CPF, endereço completo e telefone.
  • Em seguida, responder à pergunta do cupom, e depositá-lo na urna oficial da campanha, localizada na sede da ACIMAM.
     

Cada compra igual ou superior a R$ 30,00 dá direito a uma carta. Compras de valor superior não dão direito a mais de uma carta por cupom.

O participante poderá concorrer com mais de uma carta, desde que apresente diferentes cupons fiscais, respeitando o valor mínimo por compra.

Produtos que não fazem parte da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados, conforme determinado no Artigo 10 do Decreto n° 70.951/72, bem como fórmulas infantis, em cumprimento à Lei n° 11.265/06.

 

6. CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO 

Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

Não poderão participar da presente promoção: diretores da promotora; sócio proprietário de loja participante, em sua loja, bem como cônjuge, pais e filhos; colaboradores não poderão participar na loja onde trabalham; agências de propaganda e promoção, e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção, bem como os que não atenderem aos critérios de participação descritos no presente Regulamento.

A verificação com relação aos critérios de desclassificação será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o contemplado esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.

Somente serão válidos os cupons recebidos na aquisição dos produtos referente às compras realizadas nas lojas associadas, no período de participação da campanha durante o horário de funcionamento do comércio local e que forem corretamente preenchidos e depositados na urna oficial, dentro deste mesmo período.

Pergunta da promoção

“QUAL ASSOCIAÇÃO SE DESTACA COM AS MELHORES CAMPANHAS EM MAMBORÊ?”
(   ) ACIMAM              (   ) Outra

 

7. APURAÇÃO
A apuração acontecerá no dia 07 de julho de 2025, às 18h, na sede da ACIMAM localizada na Avenida interventor Manoel Ribas,428, centro na cidade de Mamborê Paraná, por meio de sorteio manual e aleatoriamente que após conferido e considerado certo, será considerado contemplado. Será sorteada um cupom entre todos os que estiverem na urna. Com a presença do presidente e demais diretores da MANDATÁRIA  e de livre acesso aos interessados.

Cada cupom sorteado será validado pelos responsáveis com base nos critérios definidos neste Regulamento.

Na validação do cupom, será verificado:
a. Se o cupom é original da campanha;
b. Se o cupom está corretamente e completamente preenchido, com informações claras e legíveis;
c. Se o sorteado respondeu corretamente à pergunta da promoção.
d. Se o sorteado atende aos critérios de participação descritos no presente Regulamento;
e. Se o sorteado não se enquadra em um ou mais critérios de desclassificação, descritos no Regulamento.

 

Estando o sorteado em acordo com o Regulamento, o mesmo será considerado ganhador, vindo a ser comunicado e seu nome divulgado ao público. Ocorrendo invalidação, um novo cupom será sorteado na sequência.
 

8. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
O prêmio concedido consiste em duas (2) diárias no Lagos de Jurema Termas Resort, localizado em Jurema Águas Quentes, Iretama/PR, para dois (2) adultos e duas (2) crianças de até 12 anos, hospedados na mesma unidade habitacional (apartamento standard), com validade para utilização em dias de semana (de segunda a quinta-feira), conforme disponibilidade do resort.

Itens inclusos no prêmio:

  • Hospedagem por 2 diárias em apartamento standard;
     
  • Café da manhã, almoço e jantar, servidos no restaurante principal do resort;
     
  • Para cada refeição principal, está incluído o consumo de uma (1) jarra de suco ou um (1) refrigerante de 600ml, por acomodação;
     
  • Acesso livre à infraestrutura de lazer do resort, incluindo:
     
    • Piscinas termais e climatizadas;
       
    • Recreações monitoradas para crianças e adultos;
       
    • Trilhas ecológicas e passeios na natureza;
       
    • Ofurô ao ar livre;
       
    • Outras atividades ecológicas programadas pelo resort.
    • Transporte de ida e volta entre a cidade de Mamborê e o resort, sob responsabilidade da promotora.
       

Itens não inclusos no prêmio (custos por conta do ganhador caso opte por utilizar):

  • Bebidas alcoólicas, bem como quaisquer bebidas extras fora das refeições principais ou além da quantidade prevista (1 jarra de suco ou 1 refrigerante 600ml por refeição);
     
  • Consumo de alimentos e bebidas fora do restaurante principal, como serviço de quarto, lanchonetes, bares ou restaurante à la carte;
     
  • Serviços de SPA, massagens, estética ou terapias;
     

Lavanderia, personal trainer, salão de beleza e demais serviços pagos;

 

  • Atividades extras como cavalgadas, charretes, jogos pagos, aluguel de equipamentos e fichas eletrônicas;
     

9. ENTREGA DO PRÊMIO
O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.

Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá:
a. Apresentar original e/ou cópia do RG e CPF, ou CNH;

b. Apresentar comprovante de residência;
c. Assinar o recibo de entrega conforme modelo disponibilizado pela Promotora;
 


Estes documentos, de posse da Promotora, comprovarão a entrega do prêmio, e serão apresentados na prestação de contas da promoção à SRE/MF. 

A responsabilidade da ACIMAM junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável pelo mesmo, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e será entregue ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data do sorteio, na sede da ACIMAM sem qualquer ônus ao contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob responsabilidade da empresa Promotora, conforme o disposto no Artigo 5 do Decreto n° 70.951 de 09/08/1972.

O direito ao prêmio ganho na presente promoção, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados respectivamente da data da contemplação, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, na forma da lei, como renda da União.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os nomes dos ganhadores serão divulgados na sede da ACIMAM, e redes sociais da Promotora.
A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa, escrita e falada, além da comunicação direta com o contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis, como: e-mail, WhattSapp e facebook, no prazo máximo de 07 (sete) dias após a apuração.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação, propaganda e publicidade do resultado desta promoção.

Os dados dos consumidores cadastrados na presente promoção serão utilizados única e exclusivamente para fins de participação e conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - 

  • LGPD, ou Lei nº 13.709/2018. Os cupons permanecerão arquivados na sede da promotora pelo período de 05 (cinco) anos, conforme determinação da SRE/MF. 

    A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes na ACIMAM e nas redes sociais. A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Fonte:

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